Saiba se você tem direito e como garantir esse benefício previsto em lei.
A legislação brasileira garante, por meio da Lei nº 7.713/1988, o direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, nos casos em que o beneficiário for portador de alguma das doenças classificadas como graves pela lei.
Isso significa que, se você se aposentou ou recebe pensão e foi diagnosticado com uma dessas enfermidades, pode ter direito à suspensão imediata do desconto mensal do imposto e ainda à restituição de valores pagos nos últimos 5 anos.
A isenção é destinada exclusivamente a:
Importante: o direito não se estende a salários nem rendimentos de trabalho ativo.
Mesmo que o diagnóstico da doença tenha ocorrido após a aposentadoria, a isenção pode ser solicitada a partir da data do laudo médico.
A seguir, listamos as doenças reconhecidas pela legislação para fins de isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma:
Sim. A isenção pode ser aplicada de forma retroativa, ou seja, você pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença.
Isso significa que, além de parar de pagar o imposto daqui para frente, o beneficiário pode receber de volta valores significativos já pagos.
Existem duas formas principais de solicitar esse direito:
É feita diretamente junto ao INSS ou ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão.
Requer um laudo oficial emitido por serviço médico público.
Porém, esse caminho pode ser mais demorado e burocrático, com exigência de documentos específicos e possibilidade de indeferimento.
É possível ingressar com ação judicial diretamente, sem necessidade de pedido prévio ao INSS.
Aceita laudos particulares, desde que emitidos por médico especialista com base em exames válidos.
Além disso, a via judicial:
Para análise do caso, é importante reunir:
Entre em contato com o Dr. André Martines Faria dos Santos e tenha o suporte necessário para garantir o seu direito.
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